Do Blog do Francisco Pessanha
Acabei de ler no blog da competente Jornalista Suzy Monteiro, aqui, hospedado no site da Folha da Manhã, que a Coligação do PT recorreu ao STF da decisão do TSE que deferiu o registro da Prefeita Rosinha Garotinho.
Seja lá qual foi a medida, ela é incabível.
O único recurso cabível seria para o plenário do próprio TSE.
As decisões do TSE são terminativas, salvo raras exceções, dentre as quais não está a hipótese de registro.
Assim, as chances de sucesso nessa desesperada (mais uma) tentativa é zero.
É mais fácil um boi voar.
Eleição se ganha, ou se perde, no voto.
0 comentários:
Postar um comentário