Rio - Aposentados do INSS que continuam no mercado de trabalho com carteira assinada garantiram na Justiça o direito de pedir revisão para ter benefício mais vantajoso. Ontem, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que eles podem lançar mão da desaposentação — que é abrir mão da aposentadoria inicial e usar contribuições feitas após a concessão para recalcular valores. A posição unânime garante que não é preciso devolver o que foi recebido.
“Os benefícios são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, afirmou o relator, ministro Herman Benjamin.
A partir de agora, todos os processos que tramitam em tribunais de instâncias inferiores seguirão a orientação do STJ sobre o assunto, usando o sistema de recurso repetitivo. Segundo o INSS, existem hoje 24 mil ações originais, sem contar recursos em tramitação.
A decisão beneficiará 703 mil segurados em todo o país que contribuem, conforme o INSS. No entanto, a Confederação dos Aposentados Brasileiros (Cobap) estima que são pelo menos 5 milhões que mantém a contribuição. Os vendedores Wilson Placidino, 61, Edimar de Oliveira, 72,e Fernando Machado, 63, todos aposentados, esperam que com o recálculo os benefícios deles aumentem. O INSS informou que vai recorrer da decisão, alegando que a desaposentação não está prevista na lei previdenciária.
Juízes terão que mudar
Com a decisão da Primeira Seção do STJ, os juízes e os tribunais de instâncias inferiores que foram contrários à desaposentação terão que ajustar as sentenças ao posicionamento do STJ. Mas se isso não ocorrer, a Corte superior vai acatar recursos dos segurados para que os entendimentos sejam modificados. Segundo o STJ, a regra do recálculo de aposentadorias é válida mesmo se o regime estiver em vigor ou se houver mudança no período.
STF também vai analisar o assunto
A decisão do STJ não coloca ponto final na desaposentação. O assunto tramita no Supremo Tribunal Federal. O assunto esteve sob relatoria do ministro Carlos Britto que se aposentou em novembro. Novo relator não foi indicado. Há tendência de os aposentados saírem vitoriosos. Por 6 votos a 4, a Corte já permitiu que eles pedissem revisão para ter renda melhor desde que o marco seja entre a data do direito à aposentadoria e o momento da desaposentação.
Fonte: O Dia
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