O Ministério da Educação (MEC) publicou no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (13) a portaria que cria o Programa Nacional de Bolsa Permanência, um auxílio financeiro voltado para estudantes das universidades federais em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A bolsa é de R$ 400 por mês para os alunos de baixa renda. No caso de indígenas e quilombolas, o valor deve chegar é de R$ 900 mensais.
A portaria publica a relação de documentos de que os alunos vão precisar para comprovar a necessidade da bolsa. Entre eles, a declaração do Imposto de Renda, comprovantes de rendimentos e, no caso de indígenas e quilombolas, as declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou da Fundação Cultural Palmares.
Além do critério financeiro, para conceder o benefício, o MEC exige que o estudante esteja matriculado em um curso cuja carga horária média seja de cinco horas mensais.
A portaria prevê ainda que o bolsista poderá ser denunciado se estiver irregular. "Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar irregularidades identificadas no pagamento de bolsas do Programa Bolsa Permanência, por meio de expediente formal contendo necessariamente: exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação; e identificação do responsável pela prática da irregularidade, bem como a data do ocorrido".
Fonte: G1
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