O ditador Cabral quer rasgar a Constituição Estadual, e para tal, quer que o Supremo Tribunal Federal considere inconstitucional o artigo 110 da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro que prevê que “a qualquer deputado ou comissão da Assembleia Legislativa é permitido formular requerimento de informação sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de 12 requerimentos de informação e por requerente, constituindo crime de responsabilidade o não atendimento no prazo de 30 dias”.
Cabral quer o sigilo de tudo o que acontece no governo e acima de tudo, quer, como nas ditaduras, que o STF o autorize a ignorar a Assembléia Legislativa para não ter que prestar esclarecimentos dos atos de governo. É verdadeiramente inacreditável. Mas vocês vão cair para trás com a alegação de Cabral: ”Alguns deputados fluminenses têm insistido em requerer informações a diversos órgãos e autoridades estaduais, maculando não só a harmonia institucional, mas criando embaraços à rotina administrativa”.
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