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Lei determina pagamento de horas extras para quem recebe ligações,mensagens ou emails do trabalho

A Presidenta Dilma Rousseff sancionou no último dia 15 uma alteração no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). A medida determina o pagamento de horas extras caso o empregado receba uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail da empresa. Desta forma, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio". Segundo o especialista em Direito Processual Leônidas S. Leal Filho, a lei está mal redigida e abre brechas para um mal entendimento. "Pela má redação do parágrafo, pode-se entender que basta o controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida, para configurar hora-extra", disse. Informações do Conjur.
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