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Liminar obriga Cinemark a conceder meia entrada a jovens de até 21 anos

Foto ilustrativa
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça liminar que obriga a Cinemark Brasil S.A a cobrar dos jovens de até 21 anos de idade apenas 50% do valor do ingresso para suas salas de exibição, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada ocorrência. A medida foi tomada a partir de Ação Civil Pública (ACP) subscrita pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, que alegou descumprimento de lei estadual que prevê o benefício.

De acordo com a ação, a empresa ré, considerada a maior rede cinemas no Brasil, com 446 salas distribuídas em 30 cidades brasileiras, está descumprindo a Lei 3.364/2000. O dispositivo legal assegura em seus artigos 1º e 2º o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças esportivas e similares aos jovens de até 21 anos de idade, mediante a apresentação de documento de identidade. O descumprimento foi constatado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, que enviou ao MPRJ 30 reclamações de consumidores relativas à ilegalidade cometida pelo Cinemark.

Informações da Ascom MPRJ.
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