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STJ rejeita denúncia contra conselheiros do TCE do Rio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar nesta quarta-feira (15) denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). 

O presidente do TCE/RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior, o vice, Aluisio Gama de Souza, e José Gomes Graciosa são acusados de falsidade ideológica, peculato e corrupção ativa. Já o conselheiro Júlio Lambertson Rabello é acusado apenas dos dois primeiros crimes. 

O ministro Castro Meira, relator do caso, votou pela rejeição da denúncia por considerar que não há justa causa para a ação penal, diante da absoluta ausência de comprovação das condutas apontadas pelo MPF. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Felix Fischer e João Otávio de Noronha, que antecipou o voto. Eles julgaram prejudicado o pedido de afastamento dos acusados dos cargos. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp. Além dele, ainda faltam votar os ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz e Teori Zavascki. 

Denúncia 

Os conselheiros são acusados pelo MPF de participar de um esquema ilegal de contratação de servidores, envolvendo prefeituras e câmaras municipais. De acordo com a denúncia, em troca da garantia de aprovação das contas, os acusados pediam que parentes e amigos fossem contratados pelas prefeituras e casas legislativas para logo serem requisitados para o TCE/RJ. Muitas dessas pessoas requisitadas irregularmente recebiam Gratificação de Representação de Gabinete, exclusiva de servidores efetivos. 

Para o MPF, a falsidade ideológica consistiu na produção de portarias com a contratação de pessoal para exercer função sabidamente falsa, porque haveria requisição para o TCE. Ou seja, as nomeações não visavam ao exercício das funções descritas em documento público. O peculato teria ocorrido na modalidade desvio em razão do pagamento das gratificações, de forma continuada, fora de sua finalidade. A corrupção ativa estaria presente no oferecimento de vantagem aos prefeitos em troca das nomeações.

Informações do STJ.
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