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Detran-RJ terá de atender em local e horário escolhidos pelo consumidor, determina Justiça


No posto do Catete um exemplo dos problemas no atendimento da vistoria do Detran
Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo

RIO - O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu nesta quinta-feira liminar à Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra o Detran-RJ. Com isso, o órgão está obrigado a agendar serviços, como vistoria de veículos, por telefone ou internet, para locais e horários escolhidos pelos consumidores. Os serviços também deverão ser realizados em até 30 dias.

Em sua decisão, o juiz destaca que a Codecon conseguiu “prova inequívoca” de que o Detran-RJ presta serviços “de forma defeituosa”. Carvalho Mesquita ressaltou ainda que “é público e notório que o mesmo nao presta à população serviços adequados, apesar de cobrar pelos mesmos.”

— Esta vitória é uma conquista de todos os usuários do estado, que vem sofrendo há muito tempo com os problemas ocasionados pelo Detran-RJ. Desta forma buscamos garantir o direito da população do estado do rio de janeiro a ter uma prestação de serviço de qualidade onde todos sejam respeitados.A população está conhecendo seus direitos e lutando por eles — disse o deputado Luiz Martins (PDT), presidente da Codecon.

Caso descumpra a decisão, o Detran-RJ pagará multa diária de R$ 10 mil, de acordo com a decisão liminar.

Na ação, a comissão da Alerj pediu à Justiça também que o departamento coloque à disposição do público pessoal suficiente para prestar os serviços. O pedido de tutela antecipada, concedido pelo TJ-RJ, requereu também o atendimento prioritário a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais, além de melhora na estrutura física dos postos. 

Fonte: o Globo
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