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Garotinho fala sobre " O golpe da caneta"

Lamentavelmente eu e Rosinha, não fomos julgados. Fomos submetidos a um processo semelhante à Inquisição, cujo objetivo final era o linchamento político, através da mídia, explorando a decisão da Justiça. Uma decisão, aliás, juridicamente incorreta. Moralmente insustentável. E politicamente com nome e endereço do beneficiado.

Vejam que a decisão viola o artigo 22, da lei complementar 64/90, já que Arnaldo Viana não era candidato, portanto não podia propor a ação.

Viola os artigos 515, parágrafo 3º, e 132, do Código de Processo Civil, que afirmam claramente, que o processo teria que ser remetido ao Juízo de Primeira Instância, onde fomos vitoriosos.

Viola o princípio da potencialidade, pois o programa de rádio em que entrevistei Rosinha foi ao ar antes do período eleitoral, e durante a campanha, a emissora entrevistou todos os candidatos.

Em relação a Rosinha, ainda há algo mais grave. A ação de impugnação de mandato eletivo não pode ser usada para se alegar “uso indevido de meios de comunicação”.
O TRE “mandou o direito às favas” com essas e outras irregularidades e nos julgou politicamente.

Interessante lembrar, que esse processo é relativo à eleição de 2008, para a prefeitura de Campos, por que julgá-lo justamente agora, no mês de registro das candidaturas ao governo do Estado?

Fica claro o golpe, ou seja, o tempo para recorrer da decisão equivocada do tribunal do Rio ao TSE fica estreito; dificulta alianças; tumultua a convenção marcada para o próximo dia 27; e ainda por cima confunde o eleitor, que próximo do início da divulgação das pesquisas eleitorais, estará se perguntando: “O Garotinho é ou não é candidato?”.

Lamentavelmente estou sendo vítima de uma covardia, de uma violação dos meus direitos e acima de tudo, de uma grande injustiça.

Quando fui o primeiro governador – e até hoje o único – a conceder autonomia financeira ao Poder Judiciário, raposas experientes na política, me aconselharam a não fazê-lo. Diziam: “Um homem público muitas vezes é vítima de injustiça e precisa ter meios, e acima de tudo, poder para conseguir corrigir eventuais perseguições”.

É exatamente o que está acontecendo comigo agora. O Judiciário do Rio, com a Lei Garotinho, de autonomia financeira, se tornou o mais eficiente do país, construiu fóruns novos, em todas as cidades, modernizou o seu sistema de gerenciamento, de informatização de processos e ganhou a liberdade para investir sem precisar pedir favor a ninguém, que é aquilo que eu sempre defendi.
Mas como qualquer instituição às vezes sucumbe às pressões políticas.

Sou vítima do benefício que concedi. Mas não me arrependo. A história mostrará que existiu, independente dos juízes e dos desembargadores, um tribunal antes e outro depois da Lei Garotinho. Fiz a minha parte. Mesmo que politicamente arriscada, a minha decisão é administrativa e historicamente correta.

Não quero nesse artigo desmerecer a grande maioria dos juízes e desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Rio, e que tenho a certeza, no seu íntimo, também se envergonham da decisão equivocada tomada pelo TRE.

A justiça que não me foi feita por quem devia fazê-la, o tempo fará.

Anthony Garotinho


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