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Leitor do blog fala sobre a "Democracia" e a perseguição contra Garotinho

Para quem ainda se lembra, o último presidente da ditadura militar, que começou a fazer a abertura política para a chegada da mais nova filha brasileira "A DEMOCRACIA", O Ex presidente João Figueiredo, que conheci ainda criança em sua vinda a Campos, foi marcada não tão somente pelo AI 5 (Ato Institucional nº 5) como também pelas barbáries cometidas pelos seus antecessores que perseguiam os chamados " SUBVERSIVOS", ou seja todos que eram considerados comunistas, esquerdistas e contra o regime militar.Faço essa referência histórica para relembrar que no brasil o partido que na época foi representado por Ulisses Guimarães como luta pela democracia e contra as perseguições, hoje no Rio de Janeiro tem o Sérgio Cabral liderando uma implacável perseguição a um homem marcado pelas lutas populares entre nós. o ex Governador Garotinho.A História parece querer repetir as grandes lutas do passado que com o retorno do Brizola do exílio ate os dias atuais, vemos no ex governador Anthony Garotinho a sequência de Vargas e Brizola.Essa luta já tem data e hora certa para terminar. 03 de outubro nas urnas, assim como na campanha das diretas já, GAROTINHO também vai representar a vitória e liberdade do povo fluminense através da representação do sufrágio em nosso Estado Democrático de Direito onde todos nós daremos o grito de liberdade elegendo GAROTINHO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO assim como Rosinha foi !!!
Samuel Pedrosa.
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1 comentários:

Anônimo disse...

Os desembargadores do TRE tiveram uma grande oportunidade de realizarem um grande julgamento técnico e a chance de rever um julgado anterior recheado de irregularidades jurídicas, mas não o fez.Preferiu usar da argumentação política e avalisar uma perseguição implacável sem analisar tecnicamente várias questões como:Supressão do juízo de 1ª instância que não julgou o mérito, ilegitimidade de partes quando o autor da ação não pederia propô-la, pois não tinha sua candidatura reconhecida na época, prescrição;decorridos um ano após o período determinado.Os embargos de declaração preceituados no Código de Processo Civil quando em seu artigo 535 alíneas I e II que ocorrem quando há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou sentença em um ponto na qual o juíz ou Tibunal deveria pronunciar-se.Agora que o TRE manteve a mesma decisão anterior, uma medida cautelar através de uma liminar pode garantir o registro da candidatura do Garotinho e a permanência da Prefeita Rosinha Garotinho até que o mérito de ambos sejam examinados pelo Tribunal Superior Eleitoral.Lá em Brasília a justiça poderá ser feita e dessa forma garantir o efetivo exercício do "ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO"DESSA FORMA JUSTIFICO TÉCNICA E POLITICAMENTE AS PERSEGUIÇÕES SOFRIDAS PELO CASAL GAROTINHO.UM ABRAÇO.VANDA DANIEL CARDOSO.