Pesquisar este blog

Rosinha Garotinho envia carta ao Governador Sérgio Cabral

Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro – Sérgio Cabral Filho.
Da Presidente da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo – OMPETRO
Prefeita Rosinha Garotinho

Senhor Governador,
Honrada em cumprimentá-lo, sirvo-me da presente para solicitar à Vossa Excelência as medidas necessárias que façam cessar o risco iminente de que o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios percam suas receitas oriundas dos royalties do petróleo, tendo em vista a votação ocorrida, no Senado Federal, na madrugada da quinta-feira do dia 10 de Junho de 2010.

Conforme noticiado pela imprensa, o Senado manteve a emenda Ibsen Pinheiro, que determina a distribuição a todos os Estados e Municípios brasileiros, dos royalties e participações especiais oriundos dos contratos de partilha de produção e de concessão de que trata a Lei nº 9.478/97.

O texto aprovado resultará na falência da maioria dos Municípios fluminenses, na medida em que os royalties e participações especiais representam, em alguns municípios, até mais de 90% de suas receitas.

O risco imediato é de uma catástrofe social e do caos econômico generalizado em todo o Estado do Rio de Janeiro, com a suspensão de programas de obras e políticas públicas em diferentes áreas essenciais, como Educação, Saúde e Atenção Social, além do desemprego em massa, com o fim de milhares de postos de trabalho.

Ressalta-se que a emenda supracitada é flagrantemente inconstitucional, ferindo o Artigo 20 que estabelece de forma inconteste que royalties são compensações devidas aos Estados e Municípios produtores em função dos impactos sociais e ambientais das atividades de produção de petróleo.

Além disso, o Artigo 60, Parágrafo 4º, Inciso I, da Constituição Federal, dispõe que não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda que seja tendente a abolir a forma federativa de Estado. A Constituição Federal assegura a participação dos Municípios na exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

É sabido que, segundo o Artigo 103, Inciso IV, da Constituição da República, são legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADIN), dentre outros, o Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Face à gravidade do momento, os fluminenses clamam ao Governador do Estado do Rio de Janeiro que exerça a prerrogativa da defesa dos interesses do Estado do Rio de Janeiro, na proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A título de contribuição, segue em anexo, parecer exarado pelo jurista Humberto Soares, especialista em Direito Constitucional, apontando as diversas inconstitucionalidades contidas no malfadado projeto.

Atenciosamente,

Prefeita Rosinha Garotinho
Presidente da Ompetro
    Blogger Comente
    Facebook Comente

0 comentários: