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Ficha Limpa é regulamentada no Estado do Rio


A Ficha Limpa para o alto escalão da Administração Pública dos três Poderes no Estado do Rio – instituída pela emenda constitucional 50/11 – ganhou regulamentação. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta terça-feira (10), a Lei complementar 143/12, que define critérios e lista as nomeações submetidas à avaliação prévia. A norma teve origem em proposta assinada pelo deputado Nilton Salomão (PT), aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). “Além de frear a nomeação dos ‘ficha suja’, esta norma é um estímulo ao servidor que se dedica e um reconhecimento ao gestor que desempenha bem o seu papel”, salienta Salomão.

Na prática, a lei impedirá a nomeação em cargos em comissão da Administração Direta e Indireta ex-membros de Parlamentos (federal, estadual e municipal) e ex-governadores e vice-governadores que perderam seus mandatos/cargos. Vedará também os que tenham contra si representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado–, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político e os condenados por diversos crimes, que a norma lista. A Ficha Limpa estadual também barrará ex-gestores com contas rejeitadas, entre outros. Para todos os casos, a proibição valerá pelo prazo de oito anos.

Fonte: Ascom/Alerj
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