O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa deferiu, liminarmente, ação do promotor Êvanes Soares, do Ministério Público Estadual, de 2007, e sustou "as nomeações efetuadas para os cargos em comissão, bem como os atos administrativos de pagamento futuros para os cargos previstos nos artigos 8°, IV; 10, II, III e V; 14, VI, VII, VIII, IX e X; 17, II; 19, II; 21, II e III; 26 - na parte que se refere aos assistentes do Ouvidor Geral; e 33, II, sob pena de multa cominatória de 3 mil reais por cada ato praticado em desacordo com esta decisão".
Na decisão, o juiz recomenda o procedimento do concurso público para lotação dos cargos e determina a câmara Municipal que se "abstenha de efetuar pagamentos com base em Resolução por ela elaborada, posto que não é instrumento adequado para fixação de remuneração, sob pena de multa cominatória de 3 mil reais por cada pagamento efetuado".
Os assessores atingidos pela decisão judicial são, ao todo, 63 e não serão obrigados a devolver valores recebidos. A procuradoria do Legislativo vai recorrer.
Informações do Blog do Fernando Leite.
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