Pesquisar este blog

TJ considera arbitrária intervenção da Saúde e suspende decisão da Justiça de Campos

TJ 5

A Procuradoria-Geral do Município informa que foi suspensa, pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a decisão do Juiz Ralph Machado Manhães Júnior que determinava a entrega de diversos documentos, transferência de recursos imediata do Fundo Municipal de Saúde, e determinação genérica de prestação universal e integral da saúde pública.

O Desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara do TJ-RJ, ao suspender a decisão na sua totalidade em razão de um recurso feito pela Procuradoria-Geral do Município, destacou que a “decisão agravada interferiu na administração municipal de forma exacerbada”, além de se mostrar contraditória.

Na semana passada, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, já havia suspendido parte da decisão do Juiz Ralph Machado Manhães Júnior, lembrando que tanto o governo federal, como o governo estadual também tem obrigações com a saúde pública, e que as responsabilidades do Município não podem inviabilizar outras áreas do serviço público, como é o caso da educação, limpeza pública e transporte coletivo.

Na mesma decisão, o Presidente do Tribunal suspendeu a transferência de valor de R$ 9.250.000,00 das contas do Município em favor de seis hospitais privados determinada pelo Juiz Elias Pedro Sader Neto, observando que a decisão em primeira instância oferecia risco à economia pública.

Campos24horas
    Blogger Comente
    Facebook Comente

0 comentários: