A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa da Lei nº 12.276/10, que dispõe sobre o pagamento de royalties como forma de compensação financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, localizados em território onde haja exploração de petróleo.
Na prática, significa que os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo ganharam aliado de peso junto ao STF, na luta pela manutenção do pagamento de royalties como compensação pela exploração de petróleo.
O artigo 5º da lei, que afasta o dever do pagamento de "participações especiais" dos entes federados previstas na Lei nº 9.478/97, é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4492, ajuizada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A AGU manifestou- se pela improcedência do pedido. Para a AGU, a lei é constitucional e a participação especial já está prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF).
A norma constitucional apenas não especifica o tipo de participação ou compensação devida, atribuindo essa escolha à discricionariedade do legislador ordinário.
Na peça, a AGU rebateu ainda o argumento de que o parágrafo 2º, do artigo 177, da Constituição da República, exigiria lei geral para regulamentar as atividades de exploração de petróleo e as condições de contratação das empresas públicas e privadas para a execução de tais atividades econômicas.
A AGU explicou que a CF confere à União, paralelamente à titularidade dos bens estabelecidos em seu artigo 20, o monopólio das atividades relativas ao petróleo e seus derivados. Ou seja, a exploração econômica do petróleo e derivados.
Esse regime de exploração foi mantido, embora com modificações, pela Emenda Constitucional nº 9/95. Cabe à União decidir sobre a contratação de empresas estatais ou privadas para realizar as atividades que vinham sendo desenvolvidas pela Petrobras.
A defesa conclui que o artigo 5º da Lei 12.276/10, ao alterar o regime de participações governamentais estabelecido pela Lei nº 9.478/97 e afastar o dever de pagamento de participações especiais nas cessões onerosas das áreas do pré-sal, não viola os artigos 20, parágrafo 1º, e 177 da Constituição.
Ano passado o presidente Lula vetou projeto que prejudicada estados produtores. Até março o veto será analisado pelos congressistas.
Fonte: Ururau
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