Rio - O juiz em exercício da 32ª Vara Criminal, Guilherme Schilling Pollo Duarte, não atendeu ao pedido do Ministério Público que pedia o arquivamento do processo sobre o ex-chefe da Polícia Civil, Allan Turnowski. O magistrado determinou a remessa dos autos, com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, ao Procurador Geral da Justiça. Turnowski foi denunciado pelo MP, por violação de sigilo profissional, ocorrido durante a Operação Guilhotina.
Segundo o magistrado, o pedido de arquivamento não merece, por ora, ser acolhido porque “da leitura das duas últimas manifestações ministeriais, provenientes de órgãos diversos, é possível verificar interpretações destoantes quanto aos elementos carreados no procedimento inquisitorial”.
Para o juiz Guilherme Schilling, o parecer da PGJ, quando se manifestou sobre o conflito de atribuição entre a 23ª Promotoria de Justiça e o 2º Juizado Especial Criminal da Capital, considerou que havia indícios suficientes para justificar a apuração com mais amplitude do suposto vazamento das informações sigilosas. Sendo assim, o pedido de arquivamento está destoante da manifestação da própria Procuradoria.
Dois a seis anos de prisão
No dia 18 de fevereiro Allan Turnowski soube que estava indiciado no artigo 325 do Código Penal — violação de sigilo funcional. A pena pelo crime varia entre dois e seis anos de prisão. Foi o próprio delegado quem deu a informação sobre sua situação, após prestar depoimento, durante uma hora e meia, na sede da Superintendência da PF, no inquérito que desencadeou a Operação Guilhotina, que prendeu 40 pessoas.
Turnowski é acusado de ter vazado informações ao inspetor Christiano Gaspar Fernandes sobre ação da PF. Durante depoimento ao delegado Allan Dias Simões, o ex-chefe de Polícia disse que chegou a ligar para o secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, questionando se havia sido informado da operação.
Fonte:O Dia
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