Pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na última quinta (26), o julgamento do Recurso Extraordinário em que se discute decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a aplicação da nova lei de drogas ao caso de pequeno traficante condenado sob a vigência da antiga lei de drogas, de 1976, mais severa. O STJ aplicou a nova lei para diminuir a pena, apoiando-se no princípio constitucional que permite a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu (artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal). No recurso ao Supremo, o Ministério Público Federal sustenta que a conjugação da nova lei de drogas com a antiga constituiria a edição de uma terceira lei, havendo, portanto, ofensa ao princípio da separação dos poderes e, também, da legalidade. O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 permite que a pena seja reduzida de um sexto a dois terços nos casos em que o condenado seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. O pedido de vista foi formulado quando a votação do recurso, interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do STJ, estava empatada por três votos a três.
A informação é do jornalista Claudio Humberto.
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