O blog do Francisco Pessanha entrevistou o advogado Jonas Lopes que representa a prefeita, Rosinha Garotinho.
Blog - Qual o seu entendimento a respeito dos efeitos da Lei da Ficha Limpa para as próximas eleições?
Dr. Jonas - Entendo, pessoalmente, que aplicar a lei para fatos pretéritos viola o princípio da irretroatividade da lei menos benéfica, além de ferir as garantias constitucionais da segurança jurídica e da não surpresa. Todavia, após a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal não restam dúvidas. A lei será aplicada para as próximas eleições (2012) e, pelo que restou consignado durante o julgamento, será aplicada com efeitos retroativos, ou seja, o candidato que possuir alguma condenação por órgão colegiado, por exemplo, será alcançado pela citada lei.
Assim, devemos aguardar a publicação da redação final do acórdão do STF, para melhor avaliarmos esta questão dos efeitos.
Blog - É uma forma de sanear o meio político?
Dr. Jonas - De certa forma. Existem alguns pontos acerca deste tema que devem ser destacados. Em primeiro lugar, a questão jurídica/constitucional. Não se pode violar garantias constitucionais para satisfazer a vontade popular (esta lei foi de iniciativa popular). A garantia à presunção de inocência não pode ser jamais afastada, em detrimento de norma nenhuma. Segundo a Constituição Federal, todos são considerados inocentes até o transito em julgado da decisão. Assim, punir um candidato com a pena de inelegibilidade antes de uma decisão judicial transitada em julgado fere de morte o princípio constitucional da presunção de inocência.
Outra questão que se impõe é caráter subjetivo. Não se pode esquecer que vivemos num Estado Democrático de Direito, onde deve ser garantido ao cidadão o direito de livre escolha. Se o eleitor entende que o melhor representante para ele é um candidato que possui uma condenação de órgão colegiado, ou que renunciou a seu mandato, ou ainda que teve contas rejeitadas, esse eleitor deve ter seu direito de escolha (voto) preservado. Não pode vir uma lei, sob um argumento falacioso de sanear o meio político e impedir o cidadão de escolher seu candidato livremente, como é a essência do Estado Democrático de Direito.
Diz o artigo primeiro da nossa lei maior: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes”. Mitigar o direito do povo de escolher seu representante é violar a democracia, uma vez que se este restringindo o poder de escolha do eleitor.
Blog - Muito se especula sobre a situação da Prefeita Rosinha Garotinho. Quais são suas reais condições? Há algum impedimento para que ela concorra à reeleição, em função da nova lei?
Dr. Jonas - As condições da Prefeita Rosinha são totais e reais. Hoje ela está elegível e não há nada que obste seu registro de candidatura. É claro que existem recursos pendentes de julgamento, nas quais estou atuando como advogado. Sendo assim, baseado do que consta nos autos desses processos, e na nossa experiência de advogado militante na justiça eleitoral, posso afirmar que a situação da Prefeita Rosinha será resolvida em breve, pois estou bastante confiante no êxito dos nossos recursos.
Blog - A decisão individual do ministro do TSE Marcelo Ribeiro, de 15 de dezembro de 2010, que determinou a recondução de Rosinha à Prefeitura, pode ser entendida apenas para sua cassação, ou também é válida à inelegibilidade a que foi igualmente condenada em decisão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a 27 de maio do mesmo ano?
Dr. Jonas - A decisão do Ministro Relator que retornou a prefeita ao cargo foi proferida numa medida cautelar manejada na ação de impugnação de mandato eletivo - AIME (ainda pendente de julgamento de mérito no TSE), onde o Ministro estendeu os efeitos da decisão prolatada pelo plenário do TSE na ação de investigação judicial eleitoral - AIJE (onde TSE já julgou o mérito). Isso ocorreu, pois as duas ações têm como objeto os mesmos fatos – uso indevido dos meios de comunicação (entrevista de rádio). Desta forma, como o TSE decidiu anular o julgamento do TRE/RJ proferido na AIJE, o Relator entendeu coerente suspender os efeitos da decisão do TRE/RJ na AIME, até que o plenário do TSE se manifeste no mérito.
Diante do exposto, conclui-se que a decisão do Ministro-Relator suspendeu a não apenas a cassação da Prefeita, mas também sua inelegibilidade, pois a decisão regional do TRE/RJ na AIME que falava em cassação e inelegibilidade, está suspensa por força do deferimento de tal medida cautelar, ou seja, não está produzindo efeitos no mundo jurídico.
Blog - Como o pedido de inelegibilidade da Prefeita e seu vice foi motivado por fato gerado em 2008, eles já não estariam livres para se candidatar?
Dr. Jonas - O STF decidiu que a chamada “lei da ficha limpa” é constitucional e será aplicada pela primeira vez nas eleições de 2012. Portanto, a partir de agora que vamos observar como os Tribunais vão se posicionar ao interpretar a nova legislação.
Com relação ao caso específico da prefeita Rosinha, como já dito anteriormente, o TSE, nos autos da ação de investigação judicial, decidiu anular a decisão do TRE do Rio de Janeiro e determinou que o Juízo Eleitoral de Campos prolatasse nova sentença.
Como todos sabem, a Magistrada em exercício na zona eleitoral de campos, decidiu pela cassação da Prefeita Rosinha e seu vice, doutor Chicão. Todavia, a MM. Juíza entendeu por aplicar a lei antiga – vigente à época dos fatos – e aplicou a pena de inelegibilidade por três anos, contados da eleição, ou seja, outubro de 2008.
Sendo assim, com base na própria sentença de mérito prolatada nos autos da AIJE, a Prefeita Rosinha poderia se candidatar normalmente em 2012, já que sua pena de inelegibilidade terminou em outubro de 2011.
Não obstante este fato, é importante destacar que esta sentença foi atacada via recurso eleitoral, que se encontra pendente de julgamento pelo TRE/RJ.
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