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Concurso da PMCG: veja a revogação da liminar que suspendia as provas

Decisão

Considerando-se as graves repercussões que o caso possa deflagrar, e, ainda, o acordo celebrado pelas partes às fls. 75, REVOGO a liminar anteriormente deferida. DETERMINO AO IMPETRANTE QUE COMUNIQUE ESTA REVOGAÇÃO PELA MÍDIA E DEMAIS MEIOS COMPETENTES, A FIM DE EVITAR QUE ALGUM CANDIDATO DEIXE DE COMPARECER AO CERTAME. Após, voltem conclusos para extinção Intimem-se.

Veja o andamento da medida caitelar http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2012.014.026461-5&acessoIP=internet
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