Decisão
Considerando-se as graves repercussões que o caso possa deflagrar, e, ainda, o acordo celebrado pelas partes às fls. 75, REVOGO a liminar anteriormente deferida. DETERMINO AO IMPETRANTE QUE COMUNIQUE ESTA REVOGAÇÃO PELA MÍDIA E DEMAIS MEIOS COMPETENTES, A FIM DE EVITAR QUE ALGUM CANDIDATO DEIXE DE COMPARECER AO CERTAME. Após, voltem conclusos para extinção Intimem-se.
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