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TRE-RJ proíbe prefeito de postar no facebook

RIO - A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que restringiu o uso do Twitter antes do dia 5 de julho teve sua primeira repercussão no processo eleitoral de 2012. O prefeito de Queimados, Max Lemos (PMDB), pré-candidato à reeleição no município, foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por uso indevido das redes sociais. Em documento assinado pelo juiz Jansen Amadeu do Carmo Madeira, a Justiça Eleitoral determinou que Max retire comentários ou notícias sobre a sua atuação à frente da Prefeitura em seu perfil do Facebook, bem como proibiu que conteúdo do mesmo tipo seja novamente publicado.

Segundo o TRE-RJ, a notificação foi baseada em uma denúncia feita à ouvidoria do tribunal, que depois teve seu mérito encampado pelo Ministério Público Eleitoral do estado do Rio de Janeiro, e aceito pelo juiz. A notificação, enviada no dia 20 de março, pedia que a retirada das informações fosse realizada em 48 anos. Entretanto , Max pediu prorrogação do prazo. O TRE-RJ decide agora se posterga ou não a data. Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito será multado.

Na sua página, Max comentou a postura da Justiça Eleitoral:

"Como todos sabem, sou obediente à lei, à Justiça e tenho profundo respeito ao trabalho do Ministério Público. Por isso, como ainda há muitas dúvidas e interpretações diversas a respeito da decisão do TSE sobre uso das redes sociais em ano eleitoral, estarei, por medida de precaução, interrompendo temporariamente meus posts aqui no FB (Facebook) e no Twitter. Sei que esse tem sido um canal importante para a população falar comigo em tempo real, me alertar sobre problemas e eu resolvê-los com mais rapidez. Tenho fé que isso será por pouco tempo. Afinal, o mundo mudou. A forma de se comunicar também! Abraços a todos. Max".

No Facebook, Max tem compartilhado notícias como a "Entrega dos últimos 500 apartamentos do bairro Valdariosa" e a "Entrega de mais 4 escolas reformadas", ambas resultado de sua gestão.

Segundo a procuradora Márcia Araújo Pinto, titular da 138ª Promotoria de Justiça Eleitoral e autora da denúncia, Max fez propaganda antecipada em sua página do Facebook.

- O entendimento do Ministério Público é de que houve propaganda extemporânea, antes do prazo estabelecido: 6 de julho. A decisão está de acordo com a decisão do TSE; não em relação, especificamente, ao Twitter, mas à propaganda antecipada, que no caso está no Facebook. O prefeito exalta as realizações do seu mandato, e nos dá a entender que está fazendo propaganda. Imprimimos as informações que continham na sua página e o juiz teve o mesmo entendimento - disse ela.

Informações de O Globo
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