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Telhado de vidro: MPF suspende liminar que liberava bens dos acusados

Em 2008 alto escalão da Prefeitura de Campos foi preso por desvio de verbas

Após recurso do Ministério Público Federal (MPF) em Campos (RJ), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região concedeu liminar suspendendo a decisão da 1ª Vara Federal de liberar os bens de alguns dos réus envolvidos na operação Telhado de Vidro, realizada em 2008. 

A desembargadora Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo acolheu os argumentos do MPF de que a liberação de diversos bens de alto valor e fácil disposição (como veículos, joias e dinheiro) tornaria remota a possibilidade de sua recuperação e do ressarcimento dos cofres públicos.

A operação Telhado de Vidro desmantelou um esquema criminoso no primeiro escalão da prefeitura de Campos, no qual cerca de R$ 240 milhões em verbas públicas foram desviados por meio de contratos superfaturados. O bloqueio dos bens de 21 pessoas envolvidas no esquema foi deferido pela justiça em medida cautelar preparatória da ação de improbidade administrativa.

Em sua decisão de manter o bloqueio dos bens, o TRF 2ª região entendeu que o juiz da 1ª Vara Federal de Campos - ao declinar competência para processar e julgar o caso em favor da Justiça Estadual, não poderia ter deliberado sobre a restituição dos bens apreendidos, devendo ainda ter ouvido o MPF. Para o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, constam nos autos elementos suficientes para afirmar a legitimidade do MPF na ação.

"A decisão do TRF salvaguarda uma operação que, além de bem sucedida, significou um marco na luta contra a corrupção", disse o procurador. 

Em 2008, o MPF pediu a prisão temporária de 21 pessoas investigadas por operarem um esquema de desvio de verbas do Ministério da Saúde repassadas ao município de Campos de Goytacazes. Empresários ligados à administração pública do município utilizavam “laranjas” para disputar licitações viciadas e assim firmarem contratos milionários.

O MPF conseguira à época o afastamento do prefeito Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso, do secretário geral de obras, José Luis Maciel Púglia, do secretário de desenvolvimento Edilson de Oliveira Quintanilha, do secretário de fazenda Carlos Edmundo Ribeiro Oliveira, e do procurador-geral do município, Alex Pereira Campos. 

O afastamento dos agentes públicos, bem como o bloqueio dos bens das 21 pessoas envolvidas e a busca e apreensão na prefeitura e na residência do prefeito foram deferidas pela 1ª Vara Federal de Campos.

Fonte:Ururau
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