Material apreendido com os fraudadores |
O Ministério Público divulgou uma nota sobre a investigação que culminou na prisão dos fraudadores do concurso público de Campos.
A nota:
O MPE, por intermédio dos policiais que integram o Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), cumpriu sete mandados judiciais de busca pessoal e apreensão junto a candidatos que realizaram, no último domingo (15/04), prova de concurso público para o cargo de agente de operação e fiscalização de transporte coletivo da Prefeitura de Campos dos Goytacazes. A investigação começou há cerca de 20 dias, após denúncia de cidadão que não se identificou à Ouvidoria do MPRJ (e não da Prefeitura de Campos), que informava que alguns candidatos fariam a prova munidos de aparelhos eletrônicos de comunicação.
A ação do GAP decorreu de pedido de expedição de mandados formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, subscrito pelos Promotores Alessandra Honorato Neves Batista e Victor Santos Queiroz, ao Juízo no sábado anterior (14/04), após a apuração preliminar da denúncia. Os mandados foram cumpridos na Universidade Estácio de Sá, no Colégio Thieres Cardoso, no Centro Educacional Feliciano Azevedo e no Colégio Estadual Silvio Bastos Tavares, onde os candidatos suspeitos faziam suas provas. “A atuação dos agentes do GAP foi discreta e eficiente para não prejudicar o normal andamento do concurso e se destinou a debelar esse foco isolado de fraude eletrônica, de acordo com as notícias que chegaram ao Ministério Público ”, informou o Promotor de Justiça. Com os suspeitos, foram apreendidos aparelhos de telefonia celular, por meio dos quais outro candidato repassaria as respostas.
Os sete candidatos com os quais foram encontrados os aparelhos eletrônicos foram conduzidos à 134ª Delegacia de Polícia para a lavratura da prisão em flagrante pela prática do crime de fraude em certame de interesse público, sem prejuízo do prosseguimento das investigações com relação às práticas dos crimes de formação de quadrilha e de falsidade ideológica. O MPRJ informa que, no momento do flagrante, o concurso era plenamente válido, portanto, a eventual anulação do certame não se deveu à atuação da Promotoria de Investigação Penal, que naquele momento visava apenas aos suspeitos.
Fonte: Assessoria de Comunicação MP
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