Agora é lei: empresas localizadas no estado que passarem a usufruir de benefício ou isenção fiscal de ICMS são obrigadas a reservar 10% de suas vagas ao primeiro emprego. A cota, que não se aplica aos micro e pequenos empreendimentos, deve ser garantida por pelo menos três anos a partir da primeira parcela de incentivo ou isenção. A Lei 6.192/11, que cria a reserva, é de autoria da deputada Clarissa Garotinho (PR) e foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (04/04).
A parlamentar considera a nova norma a melhor conquista de seu mandato. “Estou cumprindo um compromisso de campanha. É muito gratificante, porque esta proposta encerra o grande dilema da cobrança por experiência de quem está começando. Precisamos inserir no mercado de trabalho aqueles que, muitas vezes, são presa fácil para a criminalidade”, apontou a parlamentar, citando dados sobre o tema no estado. “O índice de desempregados com mais de 60 anos é de 2,5%, entre adultos com mais de 25 é de 4,9% e entre jovens, 12,9%. No País, a taxa de desemprego é de 6%, ou seja, são os jovens que aumentam esse índice”, calcula.
De acordo com a nova regra, têm direito à cota os candidatos que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou por contrato de prestação de serviços, independente da idade. O texto também explica que, caso o incentivo fiscal esteja atrelado à fase de obras, a cota deverá ser oferecida durante todo este período e por mais dois anos a partir do funcionamento do empreendimento beneficiado. O não cumprimento da lei acarretará na perda do benefício fiscal.
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