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Desembargador suspende processo contra Thor Batista

Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia

Rio - O desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, concedeu liminar que suspende o processo no qual Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, é réu por conta do atropelamento que levou um ciclista à morte, no dia 17 de março de 2012, em Xerém, na Baixada. A informação foi confirmada nesta sexta pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio. Thor foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar).

O pedido de suspensão foi feito pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, que questionam um novo laudo apresentado na última audiência, em dezembro.

Os defensores alegam que não tiveram conhecimento prévio do documento. Em depoimento, dado em dezembro, o perito do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) Hélio Martins Junior confirmou o laudo. 

“O teor da perícia é fundamental no caso. Os cálculos foram feitos e, através da física, foi detectado que o veículo estava aproximadamente a 135 km/h”, disse o perito. A defesa de Thor contesta a prova e apresenta laudo particular que aponta para velocidade entre 87,1 e 104,4 km/h. 

“O processo penal, e principalmente ele, se funda no princípio da paridade de armas, em que oportunidades iguais devem ser dadas às partes, e, nessa paridade, o direito a prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo deliberatório, suspeita-se violado, razão por que defiro a liminar de suspensão do processo a que se refere a impetração, sendo partes o paciente e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito do habeas corpus ora impetrado”, afirma o desembargador em sua decisão.

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