A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um morador de Campos dos Goytacazes, região Norte Fluminense. De acordo com o autor da ação, ele teve o carro apreendido sob a alegação de estar praticando “lotada” (transporte ilegal). No entanto, o autor conseguiu comprovar que no momento da ação estava transportando, na verdade, a ex-namorada e a irmã dela, de São Fidélis para Campos, para que pudessem resolver problemas pessoais.
O departamento réu insistiu na legalidade da ação como argumento de defesa. Mas para a desembargadora relatora, Helena Cândida Lisboa Gaede, caberia ao réu demonstrar que o motorista realizava o transporte irregular de passageiros, o que não logrou êxito em comprovar. “Deve-se ressaltar que as testemunhas esclareceram a dinâmica do evento, apresentando depoimentos coerentes e convincentes, revelando que a conduta da Administração não se apresentou legítima, tendo sido considerada ilegal, eis que foi apreendido veículo particular no qual se encontravam três amigos, o que afasta a presunção de legalidade do ato de apreensão, que se mostrou arbitrário, ao atribuir a prática de transporte remunerado irregular pelo autor. Os danos morais restaram comprovados, tendo em vista que a conduta arbitrária dos fiscais do Detro causou transtorno ao autor, que ficou desprovido da utilização de seu automóvel, por infração que não praticou”, concluiu a magistrada.
O Detro ainda terá que restituir o motorista da quantia de R$ 2.341,90, referentes à multa pelo ato de infração, reboque e estadia do veículo no pátio onde ficou recolhido.
Fonte: Ascom TJ
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