Aos leitores do blog, conforme tinha lhes prometido, vamos aos detalhes da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que está tirando o sono do governador Sérgio Cabral e pode também lhe tirar o mandato.
No dia 1º de dezembro do ano passado a ação com o nº 688632 deu entrada no TRE – RJ. Os réus são além de Sérgio Cabral, seu vice Luiz Fernando Pezão, a Coligação Juntos pelo Rio, o empresário dono grupo Facility, Arthur Cesar de Menezes Soares Filho, além de outro empresário Carlos Alberto Souza Vilar, dono da empresa Criativa, também de terceirização de mão-de-obra.
Os crimes pelos quais estão sendo acusados são: abuso de poder político e autoridade; abuso de poder econômico; uso indevido de meios de comunicação.
Agora passo a relatar como prometi alguns detalhes do processo, que estão deixando numa situação delicadíssima os membros do TRE – RJ, que não podem decidir contra a lei.
Fato nº 1
Os acusados, Cabral e Pezão contrataram de forma terceirizada no DETRAN, 19 mil funcionários, somente nos anos de 2009 e 2010, ao custo de R$ 322 milhões. No dia 9 de setembro, em pleno período eleitoral, em total afronta à lei, o contrato 036 / 2006 foi aditivado em R$ 47..946.000,00, o que caracteriza abuso e conduta vedada a agente público, conforme o artigo 73 da lei 9.504 / 97. O crime é de reincidência, pois os réus já haviam sido citados, pela 5ª Vara do Trabalho, em Ação Civil Pública, proibindo a contratação no DETRAN de qualquer funcionário, que não fosse por concurso público, sob pena de multa aos réus de R$ 5 mil por dia.
Só isso já seria suficiente para a cassação. Mas tem mais.
Fato nº 2
Uso indevido de aeronaves do Estado em campanha política. A Ação mostra a matéria publicada no jornal O Globo, no dia 13 de Julho de 2010, onde o governador, o vice, o presidente da ALERJ, Jorge Picciani, além do deputado João Peixoto, entre outros, participando de atos políticos em helicópteros do governo do Estado. Isto gerou inclusive uma Ação Popular que corre junto à 15ª Vara de Fazenda Pública.
Só isso também seria suficiente para a cassação. Mas tem ainda mais.
Fato nº 3
Abuso de poder político. Os réus, Cabral e Pezão, distribuíram pessoalmente notebooks em diversas cidades, em período eleitoral, conforme mostram reportagens de diversos jornais. Isto é terminantemente proibido pela lei.
Fato nº 4
Abuso dos meios de comunicação social. O governador gastou no ano da eleição o dobro da média dos 3 anos anteriores. Foram R$ 150 milhões, em 2010, contra uma média de R$ 83 milhões nos três anos anteriores. A jurisprudência do TSE está pacificada a respeito desse caso, que foi um dos motivos que levou à cassação, dois anos depois de eleito, do governador Marcelo Miranda, de Tocantins justamente por ter feito a mesma coisa. Para se ter uma idéia da farra com o dinheiro público em propaganda, as agências DPZ / Dualibi; Artplan Comunicações; PPR, de S.Paulo; Agnelo Pacheco; Nova F.B. Comunicações Ltda; e a Binder F+FC (essa última tem como dono o filho do presidente do IBOPE, Carlos Augusto Montenegro), cada uma dessa agências recebeu dos cofres do Estado, no ano da eleição R$ 25 milhões para pagar a diversos veículos de comunicação do Rio, tendo claro, como maior destinatário o cofre das Organizações Globo.
Está tudo documentado, provado, com testemunhas, provas periciais e o relator é o juiz Melo Serra, que é corregedor do TRE – RJ.
A ação pede por fim, a decretação da inelegibilidade de Sérgio Cabral e Pezão por 8 anos; e a cassação do seu registro ou seu diploma. Engraçado é que uma ação tão volumosa, tão rica em elementos probatórios não tenha merecido até agora, desde o dia 1º de dezembro quando deu entrada, uma linha de divulgação na imprensa do Rio.
Com a palavra o TRE – RJ, ou se necessário, o TSE, em Brasília, que tem reformado muitas decisões do TRE – RJ.
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