O tratamento jurídico diferenciado e simplificado para o microempreendedor individual (EI), para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP), é lei em Campos. O benefício está assegurado pela Lei 8.207 de 28 de dezembro de 2010, sancionada pela Prefeita Rosinha Garotinho, em 3 de janeiro de 2011, conforme publicação no Diário Oficial do Município de número 177 neste data.
Para evitar dúvidas, a própria lei define que EI, ME e EPP são as previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar número 123/2006, que criou a Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Campos dos Goytacazes.
A lei determina a aplicação de todos os benefícios e prerrogativas destinadas à Microempresa e à Pequena Empresa também ao Empreendedor Individual, conforme está explicitado no parágrafo único do Artigo 1º da Lei 8.207/10.
O Artigo 2º da lei estabelece normas relativas aos incentivos fiscais; à inovação tencológica; e à educação empreendedora; ao associativismo e às regras de inclusão; ao incentivo à geração de empregos; ao incentivo à formalização de empreendimentos; a criação de bancos de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários; à regulamentação do parcelamento de débitos relativos ao ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais; e à padronização do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
O artigo 3º da própria lei cria o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas, que é o órgão que vai gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido às ME, EPP e EI. O Comitê será formado por 11 membros, com direito a voto, representantes por órgãos e instituiçoes, indicados pelos mesmos, entre eles, o Sebrae, o Fundecam, a Câmara de Vereadores, a Firjan. O Comitê será gerido pelo gesto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Petróleo, considerado membro-nato.
Fonte:PMCG
0 comentários:
Postar um comentário