Na liminar, o ministro ressalta que não cabe ao Estado "definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas". Em sua análise, "não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o poder estatal de que ela provenha".
Ayres Britto acrescentou ainda que a conduta será vedada apenas quando "descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral". O que poderá ser avaliado caso a caso pelo Poder Judiciário.
A decisão foi tomada a partir de questionamento apresentado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). Para derrubar o veto, que era válido para os três meses que antecedem as eleições, a entidade argumentou que as restrições "geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de 'difundir opinião favorável ou contrária' a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".
No último fim de semana, um grupo de humoristas fez um protesto no Rio de Janeiro contra o veto ao humor nas eleições.
Fonte:JBONLINE
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