O Tribunal Superior Eleitoral reafirmou sua decisão que proíbe propaganda eleitoral de candidatos em presídios e nas unidades de internação de menores. Segundo o TSE, nestes locais é permitida somente a propaganda eleitoral transmitida por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão e a que circular normalmente em impressos como jornais e revistas dentro desses estabelecimentos.O relator da consulta, feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ministro Arnaldo Versiani explicou que a propaganda eleitoral em presídios e em estabelecimentos de internação para menores infratores não pode ser feita porque “são bens públicos”, onde esse tipo de propaganda é vedado.
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