Natal é tempo de confraternização e troca de presentes, porém, a semana seguinte ao Natal é época de muitos consumidores irem às lojas para efetuarem trocas de diversos ítens. Desde roupa, calçado, objeto de uso pessoal, é natural alguns produtos apresentarem vícios, serem de tamanhos diferentes, ou até mesmo de uma cor que não tenha agradado a quem foi presenteado.
Após várias dicas sobre compras de Natal, o Procon Campos alerta agora sobre as trocas de presentes. A Secretária Executiva do órgão, Rosangela Tavares, orienta: “Faz-se necessário que os consumidores estejam bem cientes dos casos em que o Código de Defesa do Consumidor ampara a troca e os casos em que os estabelecimentos apresentam liberalidades, para que, se os mesmos não apresentarem motivos plausíveis dentro da lei para não efetuarem a troca, o consumidor tenha a certeza de que está dentro do seu direito e recorra ao Procon”, disse.
A Secretária adverte, ainda, que as trocas geralmente são feitas após o Natal. Prazos e datas estipulados variam de acordo com cada estabelecimento, podendo os mesmos estipularem um dia da semana, como é o caso da maioria dos estabelecimentos, no dia de sábado.
Para evitar que o presenteado passe pelo constrangimento de não conseguir efetuar a troca, o ideal é que o consumidor se certifique sobre a política de troca da loja, para não ter que dar o presente junto com a nota fiscal.
Embora a loja não seja obrigada a fazer a troca a menos que o produto esteja com vício, geralmente os estabelecimentos aceitam o produto de volta. “Não se ganha comissão, mas cativa-se o cliente”, salienta Rosangela Tavares, uma vez que o consumidor satisfeito fideliza sua relação com a loja, ganha o fornecedor e ganha o consumidor.
Se você comprou seus presentes pela internet, não se desespere. O Código também garante troca das compras efetuadas via internet. A troca e a desistência no caso da compra fora de lojas (internet, por telefone ou catálogos) é assegurada pelo Código. O prazo é de sete dias após o recebimento do produto.
Como não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir da aquisição sem apresentar motivos. É o "direito do arrependimento". A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado.
E quem não receber o presente na data esperada, também tem amparo do Código. Se o prazo de entrega não for cumprido, há o amparo do artigo 35 do CDC, pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta à empresa. O produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução.
Dicas para não ter problemas na hora da troca:
Conhecer as regras do estabelecimento;
Orientar o presenteado a não retirar a etiqueta e não usar o produto em hipótese alguma;
Se possível, solicite ao fornecedor que faça constar por escrito a possibilidade da troca.
Preste atenção redobrada aos produtos de promoção para não errar o presente, pois, geralmente, produtos de promoção não têm troca;
Guarde a Nota Fiscal do produto, a loja pode exigi-la no ato da troca;
Motivos de trocas:
- Vício no produto – Previsto no CDC obrigatoriedade da troca;
- Tamanho errado, cor ou objeto que não agradou – Liberalidade da loja, desde que o mesmo esteja com a etiqueta;
Fonte: Site da PMCG
0 comentários:
Postar um comentário