O ex-governador Anthony Garotinho obteve no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decisão que garantiu sua posse como deputado federal a partir de janeiro e pode devolver também a prefeitura à Rosinha Garotinho. Por 4 votos a 2, a Corte determinou a devolução à primeira instância o processo em que o parlamentar tinha sido condenado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Com isso, a condenação que resultou de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) foi anulada e a ação será julgada novamente.
Como se trata do mesmo acórdão que envolve a ação contra Rosinha, os advogados da prefeita afastada irão pedir ainda hoje ao ministro relator Marcelo Ribeiro que a decisão da anulação se estenda também ao processo de Rosinha, o que determinará sua volta à prefeitura ainda esta semana.
A decisão do TSE em anular o acórdão do TRE partiu de uma divergência do ministro Marco Aurélio de Mello, segundo a qual a Corte fluminense “não poderia reexaminar as premissas fáticas constantes do acórdão impugnado mediante recurso especial”. Em outras palavras, o julgamento não poderia prosseguir no TSE, pois não cabe a esta Corte analisar fatos e provas por meio do recurso apresentado neste tribunal. “O que qualifica a instância como extraordinária é o julgamento a partir da verdade formal em termos de fatos”, destacou.
Ao abrir a divergência, o ministro Marco Aurélio declarou nulo o acórdão da Corte de origem e determinou que o processo volte à Primeira Instância para que, como juízo natural, “examine a prova e decida como entender de direito”. “A meu ver, salta aos olhos a transgressão ao devido processo legal”, disse.
Contrariando a tese do ministro relator Marcelo Ribeiro, juntamente com Arnaldo Versiani e Carmem Lúcia, os três juizes (Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski) seguiram a tese levantada por ministro Marco Aurélio, que também alegou que o TRE não poderia decidir sobre matéria de fato não examinada pela instância inferior (Juizado Eleitoral da Comarca de Campos). Segundo o entendimento dos juizes, houve supressão de instância, segundo prevê o artigo 515 do Código de Processo Civil.
Ontem à noite, tão logo foi anunciada a decisão do TSE, a residência do casal, no bairro da Lapa, foi “invadida” por centenas de militantes, eleitores, assessores e correligionários que festejavam a decisão em Brasília. “Foi uma vitória da verdade e da justiça, porque nós fomos julgados politicamente no Tribunal Regional Eleitoral que tem absolvido pessoas que cometeram verdadeiros crimes contra a administração pública. No meu caso, como disse o dr. Fernando Neves (seu advogado) seria a primeira vez na história do País de um radialista punido por ter feito uma entrevista num programa de rádio. ”, declarou.
Garotinho voltou a criticar a realização de eleições suplementares em Campos. “Agora as pessoas entendem porque eu me posicionei e resisti a entrar no processo eleitoral deflagrado em Campos porque isso fazia parte de toda uma estratégia que envolve pessoas interessadas em desestabilizar a cidade. Nada contra ninguém, mas só vamos tomar a posição depois do julgamento da prefeita”, afirmou ainda.
Exultante e com lágrimas nos olhos, Rosinha disse não guardar mágoas. “Minha fé em Deus independe de qualquer circunstância. Por mais que tivesse indignação e tristeza em saber que eu seria única prefeita do Brasil afastada por causa de uma entrevista em rádio, nunca perdi a fé e esperança. Agora vou poder continuar a realizar o governo que sempre sonhei para nossa cidade”, disse.
A decisão do TRE-RJ que declarou Garotinho inelegível ocorreu em maio deste em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. A condenação, por sua vez, foi em decorrência de entrevista que Garotinho fez em seu programa de rádio, na Rádio Diário FM, com Rosinha quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos.
Para a defesa de Garotinho, a entrevista – ocorrida no dia 14 de junho de 2008 – não teve gravidade ou potencialidade para desequilibrar as eleições daquele ano e nem justifica a gravíssima sanção aplicada pelo TRE fluminense.
Fonte: Jornal O Diário
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