BRASÍLIA - Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a vaga de deputado federal afastado deve ser preenchida pelo suplente da coligação, e não pelo do partido. A decisão não vai mudar a atual configuração de cadeiras na Câmara dos Deputados, pois essa orientação já vinha sendo tomada pela Mesa Diretora, mesmo tendo o Supremo determinado a posse de alguns suplentes de partidos em decisões liminares (provisórias). No julgamento desta quarta-feira, alguns ministros aproveitaram para criticar a falta de ideologia dos partidos brasileiros - que hoje somam 27 e, em breve, a lista ganhará mais um: o PSD.
Fonte:O Globo
0 comentários:
Postar um comentário