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Campos tem ISS mais baixo da região para setor offshore



Já foi sancionada pela Prefeita Rosinha Garotinho a Lei 8.238/2011, que reduz a alíquota do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) em Campos, para 2% para empresas do setor industrial do segmento offshore e, também, para empresas prestadoras de serviços para o mesmo segmento. A medida fortalece o conjunto de incentivos fiscais oferecidos pelo município, que já conta com a redução do ICMS, de acordo com a chamada Lei Rosinha, que em 2005 baixou a alíquota de 19% para 2%, visando fomentar o desenvolvimento industrial da região Norte Fluminense e outras cidades em diferentes regiões do estado.

A lei 8.238/2011 altera a lei 7.599/2003 e coloca Campos em destaque na região, como município de maior atrativo fiscal com uma nova norma fiscal para o setor offshore. A nova lei tem por objetivo viabilizar a instalação de empresas do setor da atividade petrolífera e, também, empresas prestadoras de serviços neste setor, ao estabelecer redutores de alíquotas ao ISS, conforme explica o secretário de Desenvolvimento Econômico e Petróleo, Orlando Portugal

- As empresas que prestam serviços para a Petrobras, empresas afins, tanto pessoa física como pessoa jurídica, incluindo as de subempreitada, são contempladas com redutor de 25%. O redutor de mesmo percentual contempla as empresas prestadoras de serviços de quaisquer naturezas, desde que instaladas a partir de junho de 2011. Para as empresas que firmarem convênio de responsabilidade social com a prefeitura, será concedido redutor de 50%, e ainda um redutor de 25% sobre a alíquota aplicável, em se tratando de serviços prestados pela Petrobras. A lei deixa claro que os benefícios serão cumulativos, de forma a não resultar na alíquota inferior a 2%, levando em conta que os benefícios são concedidos para o imposto pago dentro do prazo - detalhou o secretário Orlando Portugal.

Fonte: Site PMCG
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