A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta sexta (12) que a Igreja Universal do Reino de Deus deverá indenizar um homem chamado João Damasceno, em R$ 100 mil, por danos morais. Segundo a ação, seguranças da Igreja teriam impedido o homem e seu sobrinho de deixar um dos templos por terem demorado a devolver um automóvel. O desembargador André Andrade, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio afirma que a conduta da IURD não pode ser aprovada, já que a mesma se trata de uma instituição religiosa. “Se há um lugar onde não se esperaria a prática de atos de constrangimento e violação do direito de ir e vir, este seria um templo religioso", disse ele.
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1 comentários:
Prefiro acreditar que isso foi uma falha individual de alguns membros e não de toda a instituição, não é comum ver este tipo de notícia sobre as igrejas evangélicas.
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