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Perdeu a comanda na balada? Conheça os seus Direitos.



A pessoa sai para se divertir em uma danceteria e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos.

Porém, para o dissabor de quem teve a sua comanda extraviada, o estabelecimento impõe como condição para que a consumidora saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.

Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.

É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços.

Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos dos jovens consumidores que saem à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para “quartinhos” ou salas separadas e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.

Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.

Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois a cliente inocente que perdeu a comanda é impedida por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de Seqüestro e Cárcere privado, (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.

Conclusão: Deu zebra? Chame a polícia!

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32 comentários:

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

É o problema é quando a polícia da razãoao sono da balada...e ai ...senta, chora e paga???

Tsunami disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

BOM, GERALMENTE OS SEGURANÇAS QUE IMPEDEM A SAIDA DA BOATE DE PESSOAS QUE PERDERAM A COMANDA JÁ SÃO OS POLICIAIS, LOGO NÃO ADIANTA MUITO CHAMAR A POLÍCIA.
POR EXPERIENCIA O MELHOR A FAZER SEIRA PAGAR A TAXA QUE AS CASAS COBRAM E SOLICITAR UM COMPROVANTE DE PAGAMENTO E EXIGIR QUE SEJA DESCRITO NA NOTA QUE O VALOR QUE ESTA SENDO COBRADO A TAXA DE PERDA DE COMANDA. DAI ENTAO DE POSSE DESTA PROVA E SO CORRER ATRAS DOS DIREITOS.

MiNPessoa disse...

òtimo post....útil

Matheus Caldas Moreira Romero disse...

Pois é, se você tem 400 reais pra dar no ato de uma perda de comanda tudo bem, eu não tenho, e vou espernear, pois direito é direito, venha segurança, esses PM's a paisana de merda, milicia ou a PQP, nenhum deles é maior que a lei!

Larissa disse...

foi ótimo saber disso, eu não conhecia essa informacão. a balada que eu goto e freguento em Campinas - SP, chamada BASE Lounge, exige o pagamento de uma multa no valor de 3 salários mínimos a quem perder a comanda. ABSURDO. perdi a comanda lá uma vez mas bloqueei antes que gastassem no meu nome, e paguei somente o que estava no sistema. eles abriram essa excessão pois eu achei a comanda com dois caras que se recusaram a me devolver. infelizmente o púlico dessa balada está cada vez pior, e tive que lidar com isso. nunca mais voltei.

Anônimo disse...

se tá explícito o valor ANTES do candango entrar na casa, ele está ACEITANDO o valor a ser pago caso perca a comanda.
esse post é papinho pra proteger malandro que quer beber que nem um condenado na balada e pagar 400 pila, menos do que teria gasto, pois os amiguinhos dele jogam tudo na comanda dele.

Anônimo disse...

Regras também valem para Restaurantes, Pizzarias e Churrascarias.

Anônimo disse...

muito bom o post!!sao com esses pensamentos q as coisas nao funcionao aceitar pagar a taxa pq os pm sao os segurança e ficar com medo!! atitude de covarde mane!!! nao aceita pagar e pronto!! chame a policia e se nao adiantar grave a conversa se imponha sem faltar respeito q com toda a razao vc saira satisfeito!!!

Anônimo disse...

Se alguém criar problema é simples. Chame o advogado e fim de papo!
Como estudante de Direito, digo que as pessoas aceitam serem oprimidas pelas casas noturnas e acabam pagando porque possuem preguiça de "brigar" com os caras

Anônimo disse...

Certo...
Digamos que a multa para perde a comanda seja 400 reais.

Porem você saiu com seus amigos e colocou tudo em uma só comanda, e o valor de consumo ultrapasse os 400 reais.

Você pagas os 400 reais da multa ou paga pelo consumo?

E se no sistema do estabelecimento tiver um registro do consumo, e mesmo assim você perde a comanda, paga a multa ou o consumo?

e como provar o que você consumiu?

Anônimo disse...

Fala que seu irmao é Aderson Silva!

Karina disse...

Adorei as dicas... Se chamar a polícia não dá, chama um advogado :D

Bessonildo disse...

PROTESTOS EM TERESINA

Protestando com Humor

http://kiwialado.blogspot.com/2011/08/enquanto-isso-em-teresina.html

Anônimo disse...

gostei da ideia do anonimo acima, nunca perdir mas se perder vou me lembrar de fazer isso que ele falou..


boa anonimo.. vlws

Anônimo disse...

Post maravilhoso meu amigo!

Daqui ha alguns anos eu volto nesse blog pra informar que ficarei rico. Irei "perder" uma comanda, imbutirei um sistema de gravação de audio ao meu corpo para gravar as agressões dos seguranças. Irei pagar a taxa e pedir comprovante de que a taxa foi paga por causa da perda da comanda.

Irei processa-los por carcere privado, constrangimento, agressão, sequestro, extorsão... E vou falar que apanhei por ser gordo e feio, isso enquadraria como preconceito (Gordofobia e Feiosofobia)

Muito obrigado amigo, Enem é coisa do passado a moda agora é processar geral

Anônimo disse...

Bom se realmente os seguranças de uma balada forem policiais igual o colega citou em um outro comentario, quem se fode é ele pq até onde eu sei policia não pode fazer bico de segurança

Anônimo disse...

Gostei do post, parabéns!

Mas o melhor precedimento é pagar a taxa, exigir um comprovante de pagamento ou descrição na NOTA e posteriormente levar o caso a justiça alegando extorsão, constrangimento e etc...

Pois a partir do momento em que você pegou a comanda, você firmou um acordo com o estabelecimento, ou seja, a situação é um pouco mais complicada.

Abraço.

Karina disse...

Onde moro tem apenas duas baladas boas, em uma a multa é de 900 reais
na outra é de 1100.
E a justificativa deles é o preço dos wisks.
Eu acho um absurdo. Adorei as dicas :)

Anônimo disse...

Nao nao, o melhor a fazer eh nao ser um playboy e entender que vc nao eh obrigado a entrar em alguns lugares. Recuse fazer parte disso e nao dara a chance de praticarem este abuso contra ti. em minha cidade deu certo. tente...

Anônimo disse...

ótimo post, concordo com vcs tbm, aqui tem muitos donos de boates que normalmente contrata alguem da policia tbm. E ou quando acionada, eles fazer questão que vc pague a taxa tbm... infelizmente os direitos ainda não poderam ser utilizados. Mas depois corra atraz sim, vá ao pequenas causas e em até 30 dias vc além de recorrer pode processa-los por danos morais... dica a dica. ^^

JRBLACK disse...

Infelizmente na maioria das vezes a propria policia por fora do dono do estabelecimento e acabam piorando situação da pessoa que perdeu a comanda.

Isso acaba fazendo com nossos direitos vao para o fundo do poço.

Anônimo disse...

Se na comanda tiver a informação de que na perda do mesmo será cobrando o valor X. Não há o que questionar.

Contatem qualquer advogado, ele informará o mesmo.

mjtestoni disse...

Segundo uma amiga advogada... Se na comanda constar a informação que na perda da comanda será cobrado o valor R$ X. O cliente não poderá questionar.

Só poderá recorrer, se não constar nenhuma informação ou valor fixado na comanda.

Anônimo disse...

sempre soube dessa pilantragem desses estabelecimentos...
então jogo sujo neles tmb , junto alguns amigos e pegamos varias coisas em uma comanda so, no final cada um da uma quantia pequena,se comparando ao que gastamos, pagamos a comanda e ja era.

Anônimo disse...

Qdo te entregam a comando com o valor de txa de extravio impressa, vc não está aceitando o pagamento no caso da perca, pois não há outra comanda como opção.
#FicaADica: lembre, se perder a comanda, perca o cartão de crédito tbm haha

Anônimo disse...

Brilhante o comentário do Anônimo 1 de setembro de 2011 15:34.

Pode até ser que não exista leis que protegem os donos do bar nesta situação, quanto a cobrança abusiva na perda da comanda.

Mas, vamos concordar que se fosse tão simples assim, todos perderiam suas comandas e sairiam sem pagar nada.

Acredito que se houver alguma mensagem indicativa na própria comanda informando a cobrança no caso da perda, não há o que recorrer. Você concordou ao adentrar o ressinto.

Pensem bem antes de tomar alguma atitude drástica nesta situação, sem informar realmente até onde vão nossos direito, sem esquecer dos deveres.

Anônimo disse...

O melhor mesmo é perceber que o dono da balada é pilantra e "perder" a comanda antes de sair, lá pelo final da balada, aí já que tá no inferno, abraça o capeta. É só deixar rolar as garrafas de absolut, black label, etc... a rodo...quando a conta vai bater na casa dos 03 digitos, foda-se R$ 400,00 e ainda dá gorjeta antes de sair...

ralfe_reis@hotmail.com disse...

Gente, não é pra sair por ai perdendo ou rasgando a comanda. Temos os nossos direitos e deveres. lógico que existem abusos por parte de alguns estabelecimentos. Mas essa postagem é só para o pessoal ficar ligado.

Unknown disse...

O QUE PRECISAMOS É APRENDER A BOICOTAR, ISSO SIM DÁ RESULTADO O PROBLEMA É QUE O POVO BRASILEIRO AINDA NÃO APRENDEU A SELECIONAR O QUE NAO ACHA CERTO E É COMO NOSSO AMIGO ACIMA DISSE, SE VOCE LEU O QUE TA ESCRITO ANTES DE ENTRAR, ESTÁ ACEITANDO AS CONDIÇÕES DA CASA E COMO NÃO EXISTE LEI RÍGIDA E FISCAIS QUE SE DEEM O RESPEITO, ENTÃO O JEITO SOMOS NÓS ENSINARMOS A LEI, BOICOTANDO ESSES LOCAIS E COM POUCO TEMPO COMO AS NOTICIAS CORREM NAS REDES SOCIAIS ELAS PODIAM SER USADAS PARA ISSO.

Anônimo disse...

Esse aviso da comanda, assim como aqueles avisos em estacionamento que não se responsabilizam por dano é prova contra os proprios estabelecimentos. O individuo que quer explorar certa atividade, assume o risco de acontecer imprevistos, e ele é responsavel objetivo. Tendo que arcar com as consequencia do fato, e se acontecer a intimidação por parte da equipe do estabelecimento, também responderá por danos morais.