O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quinta (12) uma nota esclarecendo que não criou nenhuma restrição nova aos programas de rádio e televisão, inclusive aos humorísticos, além das existentes na Lei das Eleições. De acordo com o TSE, “é absolutamente errônea a interpretação de que ele criou neste ano limitações aos programas humorísticos. As vedações impostas às emissoras de rádio e televisão, a partir de 1º de julho dos anos eleitorais, consistentes em não permitir que candidatos sejam ridicularizados e degradados, estão previstas na Lei”. A nota esclarece ainda que “o artigo 45 da Lei das Eleições tem vigência desde 1º de outubro de 1997, e que seis eleições já foram realizadas sob a égide deste dispositivo, que se aplica a qualquer programa de televisão e rádio, não apenas aos humorísticos”.
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