O Senado aprovou nesta quarta-feira a MP (medida provisória) que corrige a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas em 4,5%.
Como a MP foi aprovada sem mudanças em relação ao texto que passou na Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, a faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 neste ano (era de R$ 1.499,15 no ano passado). A MP estabelece ainda uma política de reajustes até 2014. Em 2012, a isenção será para ganhos até R$ 1.637,11; em 2013, até R$ 1.710,78; em 2014, até R$ 1.787,77.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011 | ||
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Base de cálculo mensal, em R$ | Alíquota, em% | Parcela a deduzir do imposto, em R$ |
Até 1.566,61 | zero | zero |
De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,5% | 117,49 |
De 2.347,86 até 3.130,51 | 15% | 293,58 |
De 3.130,52 até 3.911,63 | 22,50% | 528,37 |
Acima de 3.911,63 | 27,50% | 723,95 |
A MP prorroga até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, a possibilidade de dedução da contribuição ao INSS paga pelo empregador (equivalente a 12% do salário). Essa possibilidade acabaria no atual exercício (declarações a serem entregues em 2012).
A medida permite que planos de saúde pagos a empregados domésticos pelos empregadores sejam deduzidos no IR, com o limite de R$ 500 por ano e um empregado por declaração.
Em outra mudança, ficou ampliado de 20 para 30 dias o prazo para apresentação, à Receita Federal, da documentação de pessoas que tenham as declarações questionadas.
Informações da Folha de SP
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