RIO - No filme "Minority report, a nova lei", de Steven Spielberg, o Estado desenvolve um sistema capaz de antever um homicídio, condenando sumariamente o réu à prisão perpétua, antes mesmo do crime consumado. Para uma parte do Judiciário fluminense, a Operação Lei Seca, do governo estadual, cria uma ficção criminal análoga, porque prende em flagrante e quer condenar o motorista pelo simples fato de ele ter bebido, mesmo que nada tenha feito de irregular no trânsito. Por outro lado, magistrados defensores da nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro - que criminaliza quem bebeu o equivalente a seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue (dois chopes, por exemplo) - usam a queda nas mortes em acidentes para justificar sua opinião.
O GLOBO analisou 1.053 processos que deram entrada na Justiça entre março de 2009 (quando começou a Operação Lei Seca) e junho passado, referentes ao crime de embriaguez no trânsito. Desse total, apenas seis acabaram em condenações. Mais do que a lei, a operação vem dividindo o Judiciário do Rio e já existe jurisprudência para os dois lados da questão. Um dos poucos magistrados a condenar um réu nos últimos dois anos com base na nova redação do artigo 306, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio, diz que tomou sua decisão contra Márcio Teixeira devido ao risco concreto que o réu representou para a segurança do trânsito - e não por causa da operação:
- No caso dele, a operação já estava sendo desmontada, quando motoristas que passaram pela Lagoa informaram que havia um carro zigue-zagueando na pista. Quando os policiais o alcançaram, na Gávea, o motorista tentou escapar e só parou na Barra. Ele fez o teste e foi constatado que (o nível de álcool) estava muito acima do limite permitido, havendo assim todos os elementos para a condenação.
Segundo o magistrado, a lei é válida e necessária:
- Chegamos ao ponto em que as pessoas estão se embriagando e matando. Era necessário que o poder público tomasse uma atitude, para os casos de risco concreto. Já nos casos de blitzes, em que o motorista é flagrado acima do limite legal, mas não fez nada, as sanções administrativas, como multas e suspensão do direito de dirigir, são eficientes. Mas uma ação penal apenas porque o motorista bebeu e foi parado numa blitz?
Veja a matéria completa em O Globo.
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