De acordo com Fernando Peregrino, a Comissão Diretora Estadual, em sua reunião de ontem, acolheu o Parecer do Conselho de Ètica, e através da Resolução 002/2011 de 7 de abril, considerou que houve infração do artigo 4, inciso II e do artigo 5, incisos IX, X e XVI do Código de Ética, e do artigo 45, inciso I e do artigo 48, inciso III e parágrafo 4 do Estatuto, declarando como infiel o Deputado Iranildo Campos.
Sanções:
As sanções previstas são : Interditar o parlamentar quanto ao exercicio de suas atividades politicas e partidárias, desligá-lo definitivamente da liderança partidária, suspender todas as suas prerrogativas, cargos e funções que exercia como consequência da representação e da proporcionalidade partidária, assim como suspender seu direito de uso da sigla do Partido da República, pelo período de 1 (um) ano.
Nova liderança partidária
Diante do quadro, a Deputada Estadual Clarissa Garotinho poderá assumir a liderança do PR, na Alerj.
Justiça seja feita!
Fonte: www.brunodauaire.com.br/
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