A empresa Caiçara conseguiu já início da noite deste sábado (02/07) uma liminar na Justiça de Campos suspendendo a decisão da 5ª Vara Civil, que determinou que os coletivos da Itapemirim fossem impedidos de fazer a rota Campos/Farol, com a alegação de que a linha era autorizada para a Caiçara e não para a Itapemirim.
O Juiz de Plantão, Doutor Paulo Assed concedeu a liminar reconhecendo que a Caiçara cumpria as exigências legais para atender a linha. “A requerente (Viação Caiçara Ltda.) reclama ter sido alcançada por ato de cumprimento de decisão judicial proferida em Ação Judicial que não lhe diz respeito. Relata, especialmente, que é permissionária da Prefeitura Municipal de Campos para operar a linha de ônibus Campos x Farol, mas que teve os coletivos que transitavam no trecho retidos no cumprimento de ordem proferida em ação em que é ré a empresa Viação Itapemirim”.
O advogado Doutor Manoel Olímpio Filho esclareceu de que forma defendeu a empresa no caso. “Entramos com o pedido de reconsideração e esclarecimento já que a empresa não era parte no processo e por isso não poderia sofrer nenhuma medida contra o serviço de transporte autorizado pela Prefeitura de Campos e o juiz entendeu nossa posição”.
Com a nova decisão, os coletivos que foram apreendidos e levados para o depósito da Pátio Norte, seriam liberados e levados direto para a Rodoviária Roberto Silveira, de onde retornariam com mais 10 outros coletivos, o serviço na linha Campos Farol, que ficou prejudicada durante a tarde deste sábado.
Fonte: Site Ururau
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