Agência Brasil
BRASÍLIA - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou três ações para que políticos registrassem suas candidaturas para as eleições de outubro.
Uma das ações negada foi a do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele queria suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o condenou com base na Lei de Improbidade. Com a liminar, o deputado pretendia garantir efeito suspensivo à condenação para que pudesse registrar sua candidatura, sem considerar os efeitos da Lei da Ficha Limpa.
Ayres Britto também negou liminar proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e pelo ex-vice-prefeito do município Sued Kennedy Parrela Botelho, para que fosse suspenso os efeitos de condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
O ministro também arquivou ação apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná e buscava garantir seu registro para concorrer à eleição deste ano. Ele teve suas contas de campanha para vereador em 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). Neste caso, o ministro argumentou que não poderia individualmente suspender uma decisão tomada por um colegiado.
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