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Procon: revendas são obrigadas a informar pendências nos veículos

A superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, destaca a importância de mais esta vitória (Foto: Superintendência de Comunicação)

Já está em vigor a lei federal 13.111/2015, que obriga as concessionárias e revendas multimarcas a informar ao comprador se o veículo ofertado está regular ou se possui alguma pendência, como furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária (que ocorre se há financiamento não quitado) e outros registros que limitem ou impeçam a circulação do carro ou da moto.

A superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, destaca a importância de mais esta vitória. 

- Vários consumidores eram penalizados, pois adquiriam um produto, e, posteriormente, eram identificadas irregularidade no veículo e era necessária a instauração de um processo administrativo ou judicial para sanar o problema. Agora, com a edição desta nova lei, essa informação deve vir junto à conclusão da compra. Com certeza muitos problemas serão minimizados, mas, o consumidor deve continuar atento, pois os valores nessas transações são sempre elevados - ressalta Rosangela. 

Estas regras se aplicam aos seminovos e usados, mas a norma estabelece para estes e também para os novos, que a loja precisa fornecer informação sobre o valor dos tributos sobre a comercialização do veículo.

A legislação beneficia principalmente o comprador de usados, que poderá ter mais certeza do que estará adquirindo. Apesar de já estar previsto no Código de Defesa do Consumidor, o direito à informação clara e precisa sobre o produto, com a sanção da nova lei, os consumidores estarão mais seguros. 

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