A reforma do Código de Processo Penal (PL 4208/01), com o fim da prisão especial para diversas autoridades e profissionais, é o destaque das sessões extraordinárias do Plenário. Pode ser analisado ainda o PL 6653/09, que estabelece medidas para evitar a discriminação da mulher no trabalho.
Essas matérias estão entre as consideradas prioritárias pelos líderes de partidos para as próximas semanas e poderão ser pautadas em sessões extras, porque tratam de assuntos que não podem constar de medidas provisórias. A pauta das sessões ordinárias está trancada por 15 MPs.
Prisão especial
Atualmente, a prisão especial é aplicada, entre outros casos, aos detentores de mandatos, promotores, delegados de polícia, ministros de Estado, sacerdotes e diplomados com curso superior. Essas pessoas são mantidas em locais distintos dos presídios ou cadeias se precisarem ser detidas antes da sentença definitiva do crime pelo qual são acusadas.
Medidas cautelares
O projeto prevê ainda novas medidas cautelares que podem ser impostas pelos juízes nos casos em que não couber prisão preventiva. Uma delas, já prevista na Lei 12.258/10, é o uso da monitoração eletrônica para acompanhar os condenados em regime semiaberto.
Em relação ao existente hoje, são criadas mais oito medidas cautelares. Entre elas, destacam-se: a proibição de acesso a lugares ou de ter contato com pessoas das quais o indiciado deve manter distância; e a suspensão do exercício de função pública se houver risco de seu uso para a prática de novas infrações penais.
Essas matérias estão entre as consideradas prioritárias pelos líderes de partidos para as próximas semanas e poderão ser pautadas em sessões extras, porque tratam de assuntos que não podem constar de medidas provisórias. A pauta das sessões ordinárias está trancada por 15 MPs.
Prisão especial
Atualmente, a prisão especial é aplicada, entre outros casos, aos detentores de mandatos, promotores, delegados de polícia, ministros de Estado, sacerdotes e diplomados com curso superior. Essas pessoas são mantidas em locais distintos dos presídios ou cadeias se precisarem ser detidas antes da sentença definitiva do crime pelo qual são acusadas.
Medidas cautelares
O projeto prevê ainda novas medidas cautelares que podem ser impostas pelos juízes nos casos em que não couber prisão preventiva. Uma delas, já prevista na Lei 12.258/10, é o uso da monitoração eletrônica para acompanhar os condenados em regime semiaberto.
Em relação ao existente hoje, são criadas mais oito medidas cautelares. Entre elas, destacam-se: a proibição de acesso a lugares ou de ter contato com pessoas das quais o indiciado deve manter distância; e a suspensão do exercício de função pública se houver risco de seu uso para a prática de novas infrações penais.
A informação é do portal da câmara dos Deputados.
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