O eleitor que não votou por qualquer razão no primeiro turno tem o direito de votar no segundo turno. Já a falta no primeiro turno deve ser justificada.
Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição) terá o título cancelado. A votação tem início às 8h e se encerra às 17h.
Caso haja fila na seção eleitoral após as 17h, os eleitores receberão uma senha fornecida pelos mesários. Se o nome não estiver no caderno de votação, o eleitor poderá votar desde que seus dados constem do cadastro de eleitores da urna. Mas deverá estar com um documento oficial de identificação com foto.
A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito. A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.
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