SÃO PAULO - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) vai marcar uma audiência para que o deputado federal eleito por São Paulo Tiririca prove que sabe ler e escrever. Em nota divulgada nesta sexta-feira, o juiz Aloísio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral, disse que se Tiririca comparecer para a coleta do material e a prova for satisfatória, ele poderá "decretar a absolvição sumária do réu".
Na defesa entregue na segunda-feira ao juiz, Tiririca admite que não redigiu sozinho a declaração apresentada à Justiça Eleitoral. No processo, ele argumenta que pediu ajuda à esposa para redigir o texto - que a lei eleitoral exige que seja de próprio punho, a fim de comprovar que o candidato sabe ler e escrever - porque uma lesão provocada pelos vários anos de atividade circense impedem que aproxime o dedo anular do polegar e, por extensão, de lidar com a caneta, segundo revelou o jornal "O Estado de S. Paulo".
O magistrado evitou, nesta sexta-feira, dar maiores detalhes do processo, em razão de ele correr em segredo de Justiça. O juiz explica ainda que a ação penal em curso não impede a diplomação do candidato.
- Somente uma eventual condenação transitada em julgado poderá vir a afetar o seu mandato - afirma Silveira.
Se, no entanto, essa sentença ocorrer só depois da diplomação, marcada para 17 de dezembro, o caso passa a ser julgado em foro privilegiado, ou seja no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso seja condenado, Tiririca, além de perder o mandato, está sujeito a pena de até cinco anos de reclusão e ao pagamento de multa por declaração falsa feita para fins eleitorais.
Francisco Everardo Oliveira Silva, nome real do humorista eleito com 1,35 milhão de votos, foi acusado em outubro pelo promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, do Ministério Público Eleitoral, de não saber ler e escrever, o que é exigido por lei para candidatos a postos eletivos no país.
Tiririca pode se recusar, porém, a fazer o teste escrito, já que a legislação penal brasileira estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Essa regra é a mesma que vem ajudando motoristas que, mesmo com evidentes sinais de embriaguez, se recusam a fazer o teste do bafômetro ao ser parados em blitz.
Além da questão da escrita, o processo abriga também a acusação de que o candidato falseou a declaração de bens, que estariam em nome de terceiros.
Fonte: O Globo
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