Os eleitores que votaram no último dia 3, têm até 60 dias para justificar a ausência ao Tribunal Superior Eleitoral. A falta em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. Após o pleito, o eleitor deve encaminhar o formulário de justificativa preenchido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.
Fonte: Claudio Humberto
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