A constatação de uma falha humana levou o TRE-RJ a anunciar, na sessão desta segunda-feira (18), uma alteração na listagem dos eleitos para as 70 vagas de deputado estadual no Rio de Janeiro. Átila Nunes (PSL) passou a integrar a relação de eleitos, o que provocou a saída de Rogério Cabral (PSB). A alteração ocorreu após a retotalização dos 10.284 votos de Claudiocis Francisco da Silva, o Claudiocis das Ambulâncias (PSL), cujo registro de candidatura foi deferido com recurso.
Nesta situação, os votos do candidato deveriam ser provisoriamente contabilizados até a decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral. Por equívoco, entretanto, a situação do registro de Claudiocis fora lançada no sistema como “indeferido com recurso”, quando os votos são provisoriamente anulados e totalizados à parte, até que o TSE julgue o recurso. O PSL identificou o problema e requereu que os votos do candidato fossem retotalizados, o que modificou o quociente partidário do PSL, além do quociente eleitoral.
Com o aumento do quociente partidário, o PSL ganhou, então, o direito a mais uma vaga a deputado estadual, preenchida por Átila Nunes, que obteve 21.366 votos. Até então, quem ocuparia a cadeira seria Rogério Cabral (PSB), que obteve 43.215 votos e havia entrado pela média alcançada pela coligação PSB/PMN. Caso o registro de candidatura de Claudiocis das Ambulâncias seja rejeitado definitivamente pelo TSE, os 10.284 votos do candidato serão anulados, o que obrigará o TRE-RJ a uma nova retotalização.
O quociente partidário é calculado pela divisão dos votos válidos pelo quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos pelas 70 vagas disputadas para deputado estadual. O quociente partidário determina quantas vagas cada partido ou coligação tem direito. Neste cálculo, são desprezados os restos da divisão, o que sempre provoca a sobra de vagas. Há, então, uma regra própria, o da média, para preencher essas sobras. Os votos válidos de cada partido são divididos pelo número de vagas que ele obteve mais um. Quem obtiver o melhor resultado na divisão preenche a sobra de vagas. Apenas os partidos que alcançaram o quociente eleitoral podem disputar as sobras.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
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