O deputado federal Arnaldo Vianna (PDT) obteve uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não garante o deferimento de seu registro de candidatura à reeleição, porque aborda apenas um de dois impedimentos listados na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), aponta o advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto.
Segundo Jonas Lopes, a liminar do TSE dada a Arnaldo versa somente sobre a condenação, pelo TRE-RJ, do uso de veículos de comunicação na campanha à Prefeitura de Campos de 2008. Mas o TRE-RJ negou seu registro baseando-se também no fato de o deputado ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), tendo perdido recursos em instância máxima, tanto no TSE como Supremo Tribunal Federal (STF).
“A liminar do TSE é sobre a condenação do candidato a respeito do uso de veículos de comunicação social na campanha a prefeito de 2008 e não contempla a outra irregularidade apontada pelo TRE/RJ, a da rejeição das contas de Arnaldo pelo Tribunal de Contas da União”, esclarece o advogado.
E continua Jonas Lopes: “Arnaldo perdeu dois recursos em instâncias superiores, o de número 35.207, junto ao TSE, e o de número 781.809, junto ao STF, transitado em julgado (quando não cabe mais recurso), sem conseguir alteração de sua inelegibilidade pela rejeição de contas – uma das argumentações apontadas na decisão do TRE/RJ, que indeferiu seu registro de candidatura”.
Conta e risco – Em entrevista à Folha de SP, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, chegou a alertar aos candidatos que estavam disputando a eleição sem o registro de candidatura. “Aqueles que não tenham a ficha limpa farão a campanha por sua própria conta e risco”, ressaltou Lewandowski.
Garotinho x Arnaldo – Jonas Lopes diz ainda que Arnaldo conseguiu sua liminar após a fase de registro, ao contrário de Anthony Garotinho (PR), que a conseguiu em junho, antes da análise de seu registro. “Garotinho obteve em junho sua liminar no TSE, anulando os efeitos de decisão de inelegibilidade do TRE/RJ antes da análise do pedido de registro, e teve seu registro deferido pelo TRE/RJ, com recurso. Arnaldo Vianna obteve sua liminar após a fase do registro, com o TRE/RJ registrando seu pedido como indeferido, indicando a existência de recurso. É ponto pacífico no TSE de que as condições de elegibilidade do candidato são aferidas no momento do registro, até 5 de julho”, pondera, citando uma das dificuldades que Arnaldo enfrentará para validar seu registro, além da rejeição das contas.
Fonte:Campos24Horas
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