A partir desta terça (28), até 48 horas após o encerramento das eleições, no próximo dia 3, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito, ou devido à sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18.
Fonte: Claudio Humberto
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