Por três votos a dois, o TRE-RJ tornou inelegíveis por três anos, nesta segunda-feira (13), o prefeito de Angra dos Reis, Artur Otávio Scapin Jordão Costa, o Tuca Jordão, e o vice-prefeito, José Essiomar Gomes da Silva, por abuso de poder político e econômico. Ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (fls. 298/305) e pela Coligação “Honestidade e Amor à Angra”, o processo vai ter, ainda, uma cópia encaminhada para exame do promotor de justiça da Comarca de Angra dos Reis, que pode iniciar uma ação por improbidade administrativa.
Em 3 de dezembro de 2007, o então prefeito Tuca Jordão contratou, por R$ 1.230.000, a empresa Listen para formar um banco de dados sobre a população de Angra dos Reis, projeto denominado “Angra de Portas Abertas”. A pesquisa deveria durar um ano, com a data de encerramento prevista para dois de dezembro de 2008, último mês da gestão do primeiro mandato do prefeito. Candidato à reeleição em 2008 pela coligação “Continua Angra”, Tuca Jordão decidiu contratar a empresa Expertise para realizar outra pesquisa, custeada pelo comitê financeiro do PMDB e orçada em R$ 32.665,00. A pesquisa foi realizada de 6 de agosto a 5 de outubro de 2008.
“Não há possibilidade de não reconhecer que as informações colhidas no projeto Angra de Portas Abertas foram utilizadas na campanha eleitoral da coligação Continua Angra”, admitiu o juiz Luiz Márcio Pereira, o primeiro a votar contra os dois acusados. O juiz demonstrou que os questionários utilizados nas duas pesquisas eram praticamente iguais. Apesar disso, a empresa Listen teria demorado 12 meses para colher 70.000 entrevistas, enquanto a Expertise teria realizado 52.000 entrevistas em dois meses.
O juiz Luiz Márcio Pereira questionou, então, a utilidade de uma pesquisa formulada pela Prefeitura de Angra dos Reis, concluída às vésperas do final da gestão do prefeito. O juiz considerou, ainda, estranha a discrepância de valores contratados para a confecção entre as pesquisas da Prefeitura e aquela realizada pelo Comitê Financeiro do PMDB, em especial pela similitude entre os questionários das pesquisas.
“Em tais condições, o nexo causal da ocorrência do abuso de poder se afigura se analisarmos que diversas perguntas sem resposta ficam no ar”, argumentou o juiz. Para ele, a prática do abuso de poder político-econômico ficou configurada, “na medida em que houve a utilização em larga escala de dados obtidos em pesquisa contratada pela Municipalidade, no valor de mais de um milhão e duzentos mil reais”.
O desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz concordou. “O que seria feito com uma pesquisa entregue a 28 dias do fim da gestão do prefeito?”, questionou. Além disso, as duas pesquisas seriam semelhantes e com custos muito diferentes. “Na melhor das hipóteses, trata-se de apropriação para fins eleitorais. Caso contrário, ele pagou caríssimo por uma pesquisa que custa pouco mais de R$ 30 mil, o que configura improbidade administrativa”, disse o desembargador.
O juiz Luiz Márcio ressaltou ainda que a potencialidade lesiva do delito estava demonstrada em razão da obtenção ilegal pelo candidato de uma base de dados de 70 mil munícipes, pertencente à Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em um universo de cerca de 100 mil eleitores. Além disso, o juiz lembrou que Tuca Jordão e José Essiomar foram condenados pelo próprio TRE-RJ, há pouco tempo, pelo uso da máquina administrativa. “Não é a primeira vez que a Corte se vê às voltas com artimanhas de tal natureza, delineadas pelos mesmos agentes políticos, durante a campanha eleitoral do ano de 2008”, disse.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
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